O processo estrutural emerge como uma resposta pragmática à necessidade de solucionar litígios complexos e policêntricos, nos quais a acomodação de pretensões em apenas dois polos se revela inviável. Diferente do modelo tradicional, sua finalidade é prospectiva, buscando corrigir as bases que sustentam violações recorrentes a direitos fundamentais. Esta obra propõe uma abordagem inovadora do controle externo da Administração Pública, apresentando o modelo estrutural como complemento ou contraponto ao direito administrativo sancionador. A análise da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após a reforma promovida pela Lei n.º 14.230/2021, demonstra que a manutenção de um sistema exclusivamente punitivo para lidar com as inconformidades do cotidiano do gestor público não se mostra eficiente ou adequada.